Como exemplo, cita-se que o contato com o animal deve acontecer somente nos casos de venda iminente. Essa medida pode evitar, por exemplo, que os animais em exposição sejam infectados por possíveis doenças.
Os responsáveis técnicos também devem assegurar que os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição e que sejam observados os aspectos sanitários dos estabelecimentos, que não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV como a onicectomia em felinos; a conchectomia, a cordectomia e a caudectomia em cães.
A normativa dispõe ainda que as instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que lhes cause estresse e que esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência.
Publicada no dia 12 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFMV 1.069/2014 entrou em vigor em 15 de janeiro de 2015.