O tráfico ilegal da fauna e da flora silvestres é uma das principais ameaças à biodiversidade. Buscando solucionar esse problema, foi criada a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo signatários.
O Brasil aderiu à CITES em 1975. O Decreto nº 76.623/1975 promulgou seu texto, que foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54/1975. Houve uma implementação das disposições CITES. Ela ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, O qual, entre outras providências, designou o IBAMA como Autoridade Administrativa, com atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos Anexos da CITES e, como Autoridade Científica, o Jardim Botânico/RJ, ICMBIO e também o IBAMA.
A CITES regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, por meio de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos.
A Autoridade Científica tem entre outras atribuições, a de emissão de pareceres, para espécies incluídas nos Anexos I e II da CITES, que atestem que aquela exportação não é prejudicial à sobrevivência da espécie na natureza, cujo documento é considerado pela Autoridade Administrativa quando da emissão das Licenças. Atualmente, o papel da Autoridade Administrativa está sob a responsabilidade da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO.